
O
Brasil é o terceiro maior produtor mundial de plantas geneticamente
modificadas (transgênicas), a área de soja resistente a glifosato
já atinge 14 milhões de ha.
A autorização
para o cultivo de milho geneticamente modificado no Brasil é recente,
as primeiras variedades foram liberadas para plantio em julho de 2007.
O
carro-chefe dos transgênicos no Brasil foi a soja e por tratar-se
de uma planta de autofecundação, ou seja, a polinização ocorre
antes da abertura das flores, não exigiu maiores
providências quanto à distância de instalação do campo
transgênico de outro convencional. Na soja, a ocorrência de
polinização cruzada, segundo a pesquisa especializada, é da ordem
de 1%.
Já no caso do milho, que tem polinização aberta e
cruzada, o espaçamento entre lavouras convencional e transgênica deve
ser rigorosamente observado, conforme a Resolução Normativa 04/07
da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNbio) que
normatiza esta coexistência.
A resolução apresenta duas alternativas de espaçamento:
1)
A distância deve ser no mínimo 100 metros entre uma lavoura de milho
transgênico e outra lavoura de milho não-transgênico.
2)
Também pode ser empregada uma distância de 20 metros entre os dois
campos, desde que na área de milho transgênico sejam plantadas 10
linhas de milho convencional do mesmo ciclo e porte do transgênico,
constituindo-se em bordadura que proteja toda linha de divisa.
As Penalidades
Os produtores que não observarem essas distâncias estão sujeitos às seguintes penalidades:
Prisão
de um a dois anos ( lei 11.105 de 24/3/2005); advertência; multas de R$
dois mil a R$ 1,5 milhão; interdição parcial ou total do
estabelecimento, atividade ou empreendimento; perda ou suspensão da
participação de financiamento de crédito oficial (decreto 5.591/2005).
A
fiscalização e aplicação de penalidades compete aos órgãos e
entidades de registro e fiscalização dos ministérios da agricultura e
do meio ambiente.
Considerando a estrutura fundiária das
propriedades rurais paranaenses, os produtores poderão enfrentar
dificuldades para o plantio do milho transgênico, ou até mesmo não
poder plantar, caso seus vizinhos plantem milho convencional e a
configuração de seu terreno (às vezes muito estreito) inviabilize a
adequação à distância exigida das áreas vizinhas.
Ressalte-se que toda a responsabilidade de cumprir as normas de espaçamento recai sobre o produtor de transgênico.
Se
ele implantar sua lavoura sem respeitar as regras e posteriormente o
vizinho instalar uma lavoura de milho convencional o ônus será do
plantador de transgênico que terá de providenciar o espaçamento
de 100 metros da área convencional do vizinho, eliminando
fileiras de plantas que correspondam a esta metragem. Isso se a lavoura
ainda não floresceu. Se a irregularidade for detectada após o
florescimento a área será embargada.