Ano XXII | Nº 1044 | 23 a 29 de março de 2009

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ANÁLISE

Maria Silvia Digiovani

Maria Silvia Digiovani é engenheira  agrônoma do DTE/FAEP

MILHO TRANSGÊNICO

O cultivo exige atenção redobrada do produtor


O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de plantas geneticamente modificadas (transgênicas), a área de soja resistente a glifosato  já atinge  14  milhões de ha.

A autorização para o cultivo de milho geneticamente modificado no Brasil é recente, as primeiras variedades foram liberadas para plantio em julho de 2007.

O carro-chefe dos transgênicos no Brasil foi a soja  e por tratar-se de uma planta de autofecundação, ou seja, a  polinização ocorre antes da abertura das flores,  não  exigiu  maiores providências quanto à distância  de instalação do campo transgênico de outro convencional. Na soja, a ocorrência de  polinização cruzada, segundo a pesquisa especializada, é da ordem de  1%.

Já no caso do milho, que tem polinização aberta e cruzada, o espaçamento entre lavouras convencional e transgênica deve ser rigorosamente observado, conforme a  Resolução Normativa 04/07 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNbio)  que normatiza  esta coexistência.

A resolução apresenta duas alternativas de espaçamento:
1) A distância deve ser no mínimo 100 metros entre uma lavoura de milho transgênico  e outra lavoura de milho não-transgênico.

2) Também pode ser empregada uma distância de 20 metros entre os dois campos, desde que na área de milho transgênico sejam plantadas  10 linhas de milho convencional do mesmo ciclo e porte do transgênico, constituindo-se em bordadura que proteja toda linha de divisa.

As Penalidades
Os produtores que não observarem essas distâncias estão sujeitos às seguintes penalidades:

Prisão de um a dois anos ( lei 11.105 de 24/3/2005); advertência; multas de R$ dois mil a R$ 1,5 milhão; interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ou empreendimento; perda ou suspensão da participação de financiamento de crédito oficial (decreto 5.591/2005).

A fiscalização e aplicação de penalidades compete aos  órgãos e entidades de registro e fiscalização dos ministérios da agricultura e do meio ambiente.

Considerando a estrutura fundiária das propriedades rurais paranaenses, os produtores poderão enfrentar dificuldades para o plantio do milho transgênico, ou até mesmo não poder plantar, caso seus vizinhos plantem milho convencional e a configuração de seu terreno (às vezes muito estreito) inviabilize a adequação à distância exigida das áreas vizinhas.

Ressalte-se que toda a responsabilidade de cumprir as normas de espaçamento recai sobre o produtor de transgênico.

Se ele implantar sua lavoura sem respeitar as regras e posteriormente o vizinho instalar uma lavoura de milho convencional o ônus será do plantador de transgênico que terá de  providenciar o espaçamento de 100 metros da área convencional do  vizinho, eliminando fileiras de plantas que correspondam a esta metragem. Isso se a lavoura ainda não floresceu. Se a irregularidade for detectada após o florescimento a área será embargada.


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Boletim Informativo nº 1044
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná