Prazo para DCTF termina 07 de outubro
Às 20 horas do dia 07 de outubro termina o prazo para os sindicatos rurais entregarem, à
Secretaria da Receita Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao primeiro semestre de 2008. É o que determina a Instrução Normativa – RFB N.º 870, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de agosto deste ano.
Para fazer a declaração, deverão ser usados o Programa DCTF Semestral 1.3.EXE. e o Curso para preenchimento da DCTF (Ensino a distância – DCTF), que estão disponíveis na página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br .
Na DCTF, deverão estar incluídos PIS/PASEP sob folha (salário), valor do débito mensal e do pagamento do DARF- Código DARF: 8301-02 - PIS - folha de salário (PJ relacionada no art. 13 da Lei 2.158-35/2001); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de assalariado, código do DARF 0561-07; IRRF de autônomo – código do DARF 0588-06; IRRF sobre Nota fiscal de prestação de serviços, valor do débito mensal e do pagamento do DARF com o código 1708-06 e CSLL/COFINS/PIS PASEP – (CSRF) retidos na fonte em notas fiscais de prestação de serviços (pessoa jurídica), valor do débito com periodicidade quinzenal e pagamento do DARF no código 5952-02.
A DCTF deve ser entregue mesmo sem ter retido ou pago tributos federais no semestre. Em caso de entrega fora do prazo legal, será aplicada uma multa mínima de R$ 500,00.