Decreto estende prazo para averbação de Reserva Legal
(11/12/2008) Agência CNA
Foi publicado na data (11/12) no Diário Oficial da União o Decreto 6686,
que altera dispositivos do Decreto 6514, publicado em julho a pretexto
de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). Pelo novo texto,
fica estendido até 11 de dezembro de 2009 o prazo para produtores
rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades.
Segundo o Decreto 6514,
o prazo para averbação terminava em 22 de janeiro. A Reserva Legal
determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados
nos imóveis. Estes índices são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado
e de 20% nos outros biomas.
O Decreto 6686 também determina a
suspensão, também até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos
impostos diante da ocupação irregular de áreas de reserva legal não
registradas, mediante apresentação de protocolo por quem manifestar
interesse em regularizar sua situação. O novo texto também define que
os embargos a obras ou atividades são limitados apenas aos locais onde
foram caracterizadas as infrações ambientais, não sendo aplicáveis ao
restante das propriedades.