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Produtor deve procurar banco até
dia 30 para aderir à renegociação

O governo sancionou a MP 432 convertida na lei 11.775/08. Os produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação.

Em todos os casos de renegociação, quitação antecipada e pedido de redução de juros, o produtor deve procurar os bancos até o dia 30 de setembro e formalizar os pedidos. A FAEP orienta os produtores rurais a manifestar interesse em renegociar junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos nas normativas. A maioria dos bancos possui modelos próprios, mas a FAEP disponibiliza também modelos de pedido de renegociação e redução de juros.

Para o crédito rural inscrito na Dívida da União (DAU), que tem prazo para renegociação até o final de 2008 ou de 2009, há pendências ainda de normativas para que os produtores possam acessar a regularização dos débitos ou quitação integral das operações. A FAEP recomenda que os produtores rurais aguardem novas instruções para a DAU nas próximas semanas.


Dívidas com algum benefício na Lei 11.775/08:
Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) Dação em Pagamento, Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop), operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), Fundos Constitucionais, custeios prorrogados das safras anteriores, FAT Giro Rural e investimentos do BNDES. Já as medidas para a agricultura de pequeno porte abrangem o Pronaf, Procera, crédito fundiário e Banco da Terra, entre outros.


Clique aqui e leia a cartilha sobre renegociações de dívidas

Modelos de pedido de renegociação

Clique aqui e leia a íntegra da LEI Nº 11.775, DE  17 DE SETEMBRO DE 2008

Resolução Bacen 3.597 de 29/08/2008

Resoluções Bacen 3.572 até 3.580 de 29/05/2008