Produtor deve procurar banco até
dia 30 para aderir à renegociação
O governo sancionou a MP 432 convertida na lei 11.775/08. Os produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação.
Em todos os casos de renegociação, quitação antecipada e pedido de redução de juros, o produtor deve procurar os bancos até o dia 30 de setembro e formalizar os pedidos. A FAEP orienta os produtores rurais a manifestar interesse em renegociar junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos nas normativas. A maioria dos bancos possui modelos próprios, mas a FAEP disponibiliza também modelos de pedido de renegociação e redução de juros.
Para o crédito rural inscrito na Dívida da União (DAU), que tem prazo para renegociação até o final de 2008 ou de 2009, há pendências ainda de normativas para que os produtores possam acessar a regularização dos débitos ou quitação integral das operações. A FAEP recomenda que os produtores rurais aguardem novas instruções para a DAU nas próximas semanas.
Dívidas com algum benefício na Lei 11.775/08:
Securitização
I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) Dação em Pagamento, Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira, Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop), operações de crédito
rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), Fundos
Constitucionais, custeios prorrogados das safras anteriores, FAT Giro
Rural e investimentos do BNDES. Já as medidas para a agricultura de
pequeno porte abrangem o Pronaf, Procera, crédito fundiário e Banco da
Terra, entre outros.
Clique aqui e leia a cartilha sobre renegociações de dívidas
Modelos de pedido de renegociação
Clique aqui e leia a íntegra da LEI Nº 11.775, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Resolução Bacen 3.597 de 29/08/2008
Resoluções Bacen 3.572 até 3.580 de 29/05/2008