Terça-feira, 6 de janeiro de 2009

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FAEP orienta produtores
sobre dívidas agrícolas

O ministro Reinhold Stephanes disse, em matéria veiculada recentemente na imprensa, que o governo federal ainda não tem a fórmula pronta para a repactuação das dívidas agrícolas. Ele tem declarado, no entanto, que os casos serão analisados individualmente e que não haverá uma medida única para ser aplicada em todo o país. Qualquer medida que venha a ser anunciada levará em conta cenários regionais, observará o desempenho da última safra e a capacidade de pagamento de cada estado.

Frente a este cenário, o produtor que tiver condições de efetuar o pagamento de suas dívidas, deve fazê-lo. O produtor que realmente não tem capacidade de saldar a parcela de investimento e/ou custeio prorrogado deve pedir um reescalonamento nos credores de forma preventiva. O governo não acenou com nenhuma prorrogação dos investimentos, como ocorreu nos anos anteriores e essa decisão depende também de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A CNA, FAEP e outras entidades está negociando com o governo.
O primeiro passo a ser adotado pelo produtor que realmente não tenha condições de pagar é protocolar, na instituição credora, uma carta pedindo prorrogação dos prazos de vencimento das operações, dentro de um prazo compatível com sua capacidade de pagamento.

É recomendável que seja anexado ao pedido de prorrogação, o laudo técnico e um quadro de capacidade de pagamento, que deve ser assinado pelo produtor e Assistente Técnico.

A mesma orientação aplica-se aos produtores com dificuldade de pagamento nos custeios prorrogados em 2005 e 2006, cuja parcela vence este ano, bem como nas negociações com credores privados.

O produtor deve fazer duas vias de cada documento, entregando uma no credor, que deverá ser protocolada. Caso o credor se recuse a assinar o protocolo de recebido, os documentos deverão ser feitos em três vias e encaminhado por meio de um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, o qual notificará o credor. Recomenda-se que o pedido seja enviado ao credor com pelo menos quinze dias de antecedência.

Clique aqui e acesse todos os modelos destes documentos.

 


FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná