Terça-feira, 6 de janeiro de 2009

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VEJA COMO FICOU O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DE 2007


Leia antes

Falta regulamentar as prorrogações

Regulamentação das prorrogações de dívidas ficou para agosto

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 26/07 a ampliação do prazo da parcela de 2007 das dívidas de custeios prorrogados das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06. De acordo com a decisão, o prazo passou de 31 de julho para 31 de agosto, mesma data atual de vencimento dos investimentos de 2007.

O governo deve editar uma nova resolução, em agosto, com as regras de renegociação anunciadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa).

Nos custeios, as operações prorrogadas de safras anteriores, e que venceriam parcialmente em 2007, serão remanejadas para um ano após o vencimento da última parcela.

A proposta do Mapa previa também a inclusão da prorrogação e concessão de bônus para as dívidas de investimento. Essa matéria deve ser, primeiramente, objeto de lei (Medida Provisória) para, posteriormente, ser regulamentada numa resolução pelo CMN em agosto.

Está também em estudo no governo um rebate no saldo devedor dos financiamentos de produtores que já pagaram a parcela de investimento de 2007.

 

 

- Custeio 2006/2007 - com as medidas adotadas pelo governo, o produtor tem que pagar o custeio da safra 2006/2007. Apenas nos casos em que houve perdas por problemas climáticos, poderá solicitar a prorrogação dessa dívida baseado no Manual do crédito Rural (MCR) do Banco Central (BACEN).

- Custeios 2003/04, 2004/05 e 2005/06 - as parcelas de custeio vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente este ano, foram prorrogadas automaticamente para um ano após o vencimento da última parcela.

- Investimento: Moderfrota, Finame Agrícola Especial e Prodecoop - para as parcelas vencidas ou vincendas em 2007 deve haver um pagamento mínimo de 30% da parcela e a prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Os produtores que pagarem parcial ou totalmente esta parcela terão bônus de 15% sobre a parcela integral. A medida contempla apenas produtores que tiverem sua renda principal obtida com algodão, arroz, milho, trigo e soja.

- Investimento: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora, Pronaf e Proger Investimento - os produtores terão de pagar um mínimo de 20% da parcela vencida ou vincenda em 2007. O bônus para os produtores que pagarem parcial ou totalmente esta parcela terão bônus de 5%. A medida contempla apenas produtores que tiverem sua renda principal obtida com algodão, arroz, milho, trigo e soja.

- Investimentos (todas as culturas/atividades) - com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima.
Com base na informação do item anterior, a FAEP orienta os produtores (independente de atividade) a verificar se as regras de prorrogação automática resolvem o seu endividamento em 2007. Em caso contrário, que protocolem uma carta de pedido de prorrogação baseado na sua capacidade de pagamento para que os agentes financeiros façam análise caso a caso. Os modelos de carta de pedido de prorrogação e quadro de capacidade de pagamento estão disponíveis no site da FAEP (Clique aqui e acesse os modelos) e nos Sindicatos Rurais.

Governo empurra solução das dívidas agrícolas para 2008

Produtor tem que pagar parte das dívidas este ano

O Ministério da Agricultura emitiu nesta quarta-feira (11/07) uma nota sobre o endividamento agrícola. Na avaliação do presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, as prorrogações dão um alívio para o produtor plantar a nova safra e ter acesso ao crédito rural. “Mas são medidas paliativas que não resolvem e adiam o problema novamente para o próximo ano”, disse.
No entanto, o próprio governo reconheceu que o endividamento precisa de uma solução definitiva, tanto que a grande novidade deste anúncio é que deverá  ser iniciado  de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano.
Para a FAEP, a solução passa por um alongamento das dívidas com taxa de juros reduzidas e compatíveis com a capacidade de pagamento dos produtores rurais.

Veja a nota do Ministério da Agricultura na íntegra:

NOTA SOBRE O ENDIVIDAMENTO AGRÍCOLA

Após conclusão dos trabalhos realizados entre o Legislativo, o Executivo e representantes dos produtores rurais, o Governo está submetendo ao Congresso Nacional e ao Conselho Monetário Nacional, o resultado dos entendimentos agrícolas, a saber:

1  - No Custeio
As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das operações prorrogadas de safras anteriores e que venceriam parcialmente em 2007 estão prorrogadas para um ano após o vencimento da última parcela.

2  -     Programas de Investimento

2.1    Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial

As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após o final do contrato. Quem pagar em parte ou esta parcela terá um bônus de 15% sobre a parcela integral. Serão passíveis de prorrogação, empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.

2.2    Nos programas Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger Investimento
Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e prorrogação do restante para um ano após a última prestação ou o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral, terá bônus de 5%. Essas operações envolvem recursos de aproximadamente R$ 400 milhões. Serão passíveis de prorrogação os empréstimos de produtores que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das listadas acima. Este benefício fica limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007 por agente financeiro.

3-     Os produtores que prorrogarem, no todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão se habilitar para novas operações de investimento com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008 até o respectivo vencimento.

4-     Essas medidas foram concedidas com base na análise da capacidade de pagamento levando-se em consideração a conjuntura agrícola nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a necessidade de compatibilizar a capacidade de pagamento desses produtores.

5-     Serão também concedidas às operações lastreadas com recursos dos Fundos Constitucionais (Fundo de Financiamento do Nordeste, Fundo de Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do Centro-Oeste), recursos da exigibilidade dos depósitos à vista e da poupança rural.
Também informamos que o Governo, atendendo a demanda dos senhores parlamentares da Região Nordeste está prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais, até 28 de setembro de 2007 e formalização até 31 de dezembro de 2007, com vista a compatibilizar o prazo de formalização da negociação com a receita prevista de sua produção.
Será submetido ao Conselho Monetário Nacional, na sua reunião deste mês, a prorrogação do prazo de negociação das dívidas dos cacauicultores que venceram em 29 de junho de 2007 para até 28 de dezembro deste mesmo ano.

6-     Deverá  ser iniciado  de imediato um estudo estrutural da dívida rural com conclusão prevista até o final do ano. Estas medidas são importantes porque permitirão aos produtores financiarem o custeio para o plantio da safra de 2007/2008.




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