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Terça-feira, 6 de janeiro de 2009 | ||
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Falta regulamentar as prorrogações Regulamentação das prorrogações de dívidas ficou para agosto O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 26/07 a ampliação do prazo da parcela de 2007 das dívidas de custeios prorrogados das safras 2003/04, 2004/05 e 2005/06. De acordo com a decisão, o prazo passou de 31 de julho para 31 de agosto, mesma data atual de vencimento dos investimentos de 2007. O governo deve editar uma nova resolução, em agosto, com as regras de renegociação anunciadas pelo Ministério da Agricultura (Mapa). Nos custeios, as operações prorrogadas de safras anteriores, e que venceriam parcialmente em 2007, serão remanejadas para um ano após o vencimento da última parcela. A proposta do Mapa previa também a inclusão da prorrogação e concessão de bônus para as dívidas de investimento. Essa matéria deve ser, primeiramente, objeto de lei (Medida Provisória) para, posteriormente, ser regulamentada numa resolução pelo CMN em agosto. Está também em estudo no governo um rebate no saldo devedor dos financiamentos de produtores que já pagaram a parcela de investimento de 2007.
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- Custeio 2006/2007 - com
as medidas adotadas pelo governo, o produtor
tem que pagar o custeio da safra 2006/2007. Apenas nos casos em que
houve perdas por problemas climáticos, poderá
solicitar a prorrogação dessa dívida
baseado no Manual do crédito Rural (MCR) do Banco Central
(BACEN).
- Custeios 2003/04, 2004/05 e 2005/06 - as parcelas de custeio vencidas
e
vincendas em 2007, das operações prorrogadas de
safras anteriores e que venceriam parcialmente este ano, foram
prorrogadas automaticamente para um ano após o vencimento da
última parcela.
- Investimento: Moderfrota, Finame Agrícola Especial e
Prodecoop - para as parcelas vencidas ou vincendas em 2007 deve haver
um pagamento mínimo de 30% da parcela e a
prorrogação do restante para um ano
após o final do contrato. Os produtores que pagarem parcial
ou totalmente esta parcela terão bônus de 15%
sobre a parcela integral. A medida contempla apenas produtores que
tiverem sua renda principal obtida com algodão, arroz,
milho, trigo e soja.
- Investimento: Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro,
Propflora,
Pronaf e Proger Investimento - os produtores terão de pagar
um mínimo de 20% da parcela vencida ou vincenda em 2007. O
bônus para os produtores que pagarem parcial ou totalmente
esta parcela terão bônus de 5%. A medida contempla
apenas produtores que tiverem sua renda principal obtida com
algodão, arroz, milho, trigo e soja.
- Investimentos (todas as culturas/atividades) - com base em uma
análise de caso a caso, e desde que o produtor demonstre
incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, os
agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da
parcela vincenda ou vencida em 2007. Poderão se beneficiar
desta prerrogativa todas as culturas/atividades independentemente das
listadas acima.
Com base na informação do item anterior, a FAEP
orienta os produtores (independente de atividade) a verificar se as
regras de prorrogação automática
resolvem o seu endividamento em 2007. Em caso contrário, que
protocolem uma carta de pedido de prorrogação
baseado na sua capacidade de pagamento para que os agentes financeiros
façam análise caso a caso. Os modelos de carta de
pedido de prorrogação e quadro de capacidade de
pagamento estão disponíveis no site da FAEP
(Clique aqui e acesse os
modelos) e nos Sindicatos Rurais.
Governo empurra
solução das dívidas
agrícolas para 2008
Produtor tem que pagar
parte das dívidas este ano
O Ministério da Agricultura emitiu nesta quarta-feira
(11/07) uma nota sobre o endividamento agrícola. Na
avaliação do presidente da
Federação da Agricultura do Estado do
Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, as
prorrogações dão um alívio
para o produtor plantar a nova safra e ter acesso ao crédito
rural. “Mas são medidas paliativas que
não resolvem e adiam o problema novamente para o
próximo ano”, disse.
No entanto, o próprio governo reconheceu que o endividamento
precisa de uma solução definitiva, tanto que a
grande novidade deste anúncio é que
deverá ser iniciado de imediato um
estudo estrutural da dívida rural com conclusão
prevista até o final do ano.
Para a FAEP, a solução passa por um alongamento
das dívidas com taxa de juros reduzidas e
compatíveis com a capacidade de pagamento dos produtores
rurais.
Veja a nota do Ministério da Agricultura na
íntegra:
NOTA SOBRE O
ENDIVIDAMENTO AGRÍCOLA
Após conclusão dos trabalhos realizados entre o
Legislativo, o Executivo e representantes dos produtores rurais, o
Governo está submetendo ao Congresso Nacional e ao Conselho
Monetário Nacional, o resultado dos entendimentos
agrícolas, a saber:
1 - No Custeio
As parcelas vencidas e vincendas em 2007, das
operações prorrogadas de safras anteriores e que
venceriam parcialmente em 2007 estão prorrogadas para um ano
após o vencimento da última parcela.
2 - Programas de Investimento
2.1 Moderfrota, Prodecoop e Finame
Agrícola Especial
As parcelas desses programas vencidas ou vincendas em 2007 que envolvem
recursos da ordem de R$ 3 bilhões terão o
seguinte tratamento: pagamento mínimo de 30% da parcela de
2007, e prorrogação do restante para um ano
após o final do contrato. Quem pagar em parte ou esta
parcela terá um bônus de 15% sobre a parcela
integral. Serão passíveis de
prorrogação, empréstimos de produtores
que tiverem sua renda principal obtidas com Algodão, Arroz,
Milho, Trigo e Soja.
2.2 Nos programas Moderagro, Moderinfra,
Prodefruta, Prodeagro e Propflora – Pronaf e Proger
Investimento
Pagamento mínimo de 20% da parcela de 2007, e
prorrogação do restante para um ano
após a última prestação ou
o final do contrato. Quem pagar, parte ou parcela integral,
terá bônus de 5%. Essas
operações envolvem recursos de aproximadamente R$
400 milhões. Serão passíveis de
prorrogação os empréstimos de
produtores que tiverem sua renda principal obtidas com
Algodão, Arroz, Milho, Trigo e Soja.
Com base em uma análise de caso a caso, e desde que o
produtor demonstre incapacidade de pagamento do percentual
mínimo exigido, os agentes financeiros poderão
prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007.
Poderão se beneficiar desta prerrogativa todas as
culturas/atividades independentemente das listadas acima. Este
benefício fica limitado a 10% do saldo devedor vincendo em
2007 por agente financeiro.
3- Os produtores que prorrogarem, no
todo ou em parte, as parcelas de 2007, só poderão
se habilitar para novas operações de investimento
com recursos do crédito rural, se liquidarem totalmente a
parcela de 2007 prorrogada ou venham a liquidar a parcela de 2008
até o respectivo vencimento.
4- Essas medidas foram concedidas com
base na análise da capacidade de pagamento levando-se em
consideração a conjuntura agrícola
nacional em 2005 e 2006 e tendo em vista a necessidade de
compatibilizar a capacidade de pagamento desses produtores.
5- Serão também
concedidas às operações lastreadas com
recursos dos Fundos Constitucionais (Fundo de Financiamento do
Nordeste, Fundo de Financiamento do Norte e Fundo de Financiamento do
Centro-Oeste), recursos da exigibilidade dos depósitos
à vista e da poupança rural.
Também informamos que o Governo, atendendo a demanda dos
senhores parlamentares da Região Nordeste está
prorrogando o prazo de adesão dos produtores rurais,
até 28 de setembro de 2007 e
formalização até 31 de dezembro de
2007, com vista a compatibilizar o prazo de
formalização da negociação
com a receita prevista de sua produção.
Será submetido ao Conselho Monetário Nacional, na
sua reunião deste mês, a
prorrogação do prazo de
negociação das dívidas dos
cacauicultores que venceram em 29 de junho de 2007 para até
28 de dezembro deste mesmo ano.
6- Deverá ser
iniciado de imediato um estudo estrutural da
dívida rural com conclusão prevista
até o final do ano. Estas medidas são importantes
porque permitirão aos produtores financiarem o custeio para
o plantio da safra de 2007/2008.
FAEP -
Federação da Agricultura do Estado do
Paraná